O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe regras objetivas. Participação simultânea não é permitida como regra, exigindo justificativa técnica para exceções.
Entendendo o Sistema de Registro de Preços
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
O que é a "Carona"?
A adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes, conhecida popularmente como "carona", é prática regulamentada pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através do Prejulgado nº 2516, estabeleceu importantes diretrizes sobre a participação em atas de registro de preços.
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Principais Pontos
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- Vedação à Participação Simultânea
Como regra geral, não é permitida a participação simultânea de um mesmo órgão como:
- Participante do procedimento licitatório
- Carona na ata de outro órgão para o mesmo objeto
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- Exceções Admitidas
A participação simultânea pode ser admitida excepcionalmente quando:
- Houver justificativa técnica fundamentada
- Ficar demonstrada a impossibilidade de previsão da demanda
- Existir urgência comprovada
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- Requisitos para a Adesão
Para aderir a uma ata de registro de preços, o órgão deve:
- Consultar o órgão gerenciador
- Verificar a vantajosidade dos preços
- Observar os limites quantitativos
Limites Quantitativos na Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites claros:
| Tipo de Adesão | Limite |
|----------------|--------|
| Por órgão não participante | 50% dos quantitativos registrados |
| Total de adesões | 2x os quantitativos registrados |
Recomendações Práticas
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Para Órgãos Gerenciadores
- Dimensionar adequadamente os quantitativos
- Manter controle rigoroso das adesões
- Publicar as autorizações de adesão
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Para Órgãos Aderentes
- Realizar pesquisa de preços prévia
- Verificar a vigência da ata
- Formalizar adequadamente a adesão
Riscos do Não Cumprimento
O descumprimento das regras pode acarretar:
- Anulação das contratações
- Responsabilização dos gestores
- Aplicação de multas pelo Tribunal de Contas
Conclusão
O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe maior segurança jurídica para a utilização do sistema de registro de preços, estabelecendo parâmetros objetivos que devem ser observados pelos gestores públicos catarinenses.
Nossa equipe está à disposição para orientar sobre a correta aplicação dessas regras em casos concretos.
Como regra geral, não é permitida a participação simultânea de um mesmo órgão como:
- Participante do procedimento licitatório
- Carona na ata de outro órgão para o mesmo objeto
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- Exceções Admitidas
A participação simultânea pode ser admitida excepcionalmente quando:
- Houver justificativa técnica fundamentada
- Ficar demonstrada a impossibilidade de previsão da demanda
- Existir urgência comprovada
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- Requisitos para a Adesão
Para aderir a uma ata de registro de preços, o órgão deve:
- Consultar o órgão gerenciador
- Verificar a vantajosidade dos preços
- Observar os limites quantitativos
Limites Quantitativos na Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites claros:
| Tipo de Adesão | Limite |
|----------------|--------|
| Por órgão não participante | 50% dos quantitativos registrados |
| Total de adesões | 2x os quantitativos registrados |Recomendações Práticas
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Para Órgãos Gerenciadores
- Dimensionar adequadamente os quantitativos
- Manter controle rigoroso das adesões
- Publicar as autorizações de adesão
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Para Órgãos Aderentes
- Realizar pesquisa de preços prévia
- Verificar a vigência da ata
- Formalizar adequadamente a adesão
Riscos do Não Cumprimento
O descumprimento das regras pode acarretar:
- Anulação das contratações
- Responsabilização dos gestores
- Aplicação de multas pelo Tribunal de Contas
Conclusão
O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe maior segurança jurídica para a utilização do sistema de registro de preços, estabelecendo parâmetros objetivos que devem ser observados pelos gestores públicos catarinenses.
Nossa equipe está à disposição para orientar sobre a correta aplicação dessas regras em casos concretos.
- Aplicação de multas pelo Tribunal de Contas
- Responsabilização dos gestores
- Anulação das contratações
- Realizar pesquisa de preços prévia
- Dimensionar adequadamente os quantitativos
- Observar os limites quantitativos
- Verificar a vantajosidade dos preços
- Consultar o órgão gerenciador
- Existir urgência comprovada
- Ficar demonstrada a impossibilidade de previsão da demanda
- Houver justificativa técnica fundamentada
- Carona na ata de outro órgão para o mesmo objeto