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Goiânia-GO

TCE/SC Registro de Preços Licitações

Participação em Atas de Registro de Preços (Carona)

Dr. Paulo Henrique

Advogado Especialista

05 de janeiro de 2025
6 min de leitura

O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe regras objetivas. Participação simultânea não é permitida como regra, exigindo justificativa técnica para exceções.


Entendendo o Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

O que é a "Carona"?

A adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes, conhecida popularmente como "carona", é prática regulamentada pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através do Prejulgado nº 2516, estabeleceu importantes diretrizes sobre a participação em atas de registro de preços.

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Principais Pontos

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  1. Vedação à Participação Simultânea

    Como regra geral, não é permitida a participação simultânea de um mesmo órgão como:

    • Participante do procedimento licitatório

      • Carona na ata de outro órgão para o mesmo objeto

        ##

      • Exceções Admitidas

        A participação simultânea pode ser admitida excepcionalmente quando:

        • Houver justificativa técnica fundamentada

          • Ficar demonstrada a impossibilidade de previsão da demanda

            • Existir urgência comprovada

              ##

            • Requisitos para a Adesão

              Para aderir a uma ata de registro de preços, o órgão deve:

              • Consultar o órgão gerenciador

                • Verificar a vantajosidade dos preços

                  • Observar os limites quantitativos

                    Limites Quantitativos na Nova Lei de Licitações

                    A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites claros:

                    | Tipo de Adesão | Limite |
                    |----------------|--------|
                    | Por órgão não participante | 50% dos quantitativos registrados |
                    | Total de adesões | 2x os quantitativos registrados |

                    Recomendações Práticas

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                    Para Órgãos Gerenciadores

                    1. Dimensionar adequadamente os quantitativos
                    2. Manter controle rigoroso das adesões
                    3. Publicar as autorizações de adesão

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                      Para Órgãos Aderentes

                      1. Realizar pesquisa de preços prévia
                      2. Verificar a vigência da ata
                      3. Formalizar adequadamente a adesão

                        Riscos do Não Cumprimento

                        O descumprimento das regras pode acarretar:

                        • Anulação das contratações

                          • Responsabilização dos gestores

                            • Aplicação de multas pelo Tribunal de Contas

                              Conclusão

                              O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe maior segurança jurídica para a utilização do sistema de registro de preços, estabelecendo parâmetros objetivos que devem ser observados pelos gestores públicos catarinenses.

                              Nossa equipe está à disposição para orientar sobre a correta aplicação dessas regras em casos concretos.

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