MUDANÇA CRUCIAL NAS LICITAÇÕES FEDERAIS!
A IN SEGES/MGI Nº 512/2025 regulamentou o Diálogo Competitivo. O Governo Federal agora pode dialogar com o mercado para construir soluções inovadoras.
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A falta de identificação em veículos públicos dissolve a linha entre patrimônio do Estado e uso particular, afrontando a moralidade administrativa.
O Prejulgado nº 2516 do TCE/SC trouxe regras objetivas. Participação simultânea não é permitida como regra, exigindo justificativa técnica para exceções.
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