top of page
Buscar
Foto do escritorDamaris Valadares

Obrigatoriedade na divulgação de estoques de remédios da Farmácia Básica

Foi aprovada no dia 23 de agostos de 2023 a Lei 14.654 que torna obrigatório a divulgação dos estoques que medicamentos das Farmácias que compõe o Sistema Único de Saúde, nas respectivas páginas eletrônicas na internet de forma quinzenal e acessível ao cidadão comum.


Obrigatoriedade na divulgação de estoques de remédios da Farmácia Básica

O que é a farmácia básica e qual seu objetivo?


As farmácias básicas são o centro de distribuição de medicamentos pertencentes ao sistema único de saúde (SUS), que tem como objetivo contribuir com o tratamento de doenças que recorrentemente afetam a população. Esses medicamentos são distribuídos de forma gratuita, podendo ser encontrado medicações para tratamentos de diabetes, hipertensão, analgésicos, anti-inflamatórios e diversos outros medicamentos. 


Quais as vantagens da publicação dos medicamentos da Farmácia básica?


A publicação dos medicamentos facilita o controle dos gestores e órgãos de fiscalização, quanto ao suprimento ininterrupto dos fornecimentos dos medicamentos de uso continuo da população, bem como o planejamento desses fornecimentos. 


A facilitação do controle de estoque no almoxarifado, controlando as quantidades e validades das medicações, evitando desta forma o desperdício, e promovendo os remanejamentos de uma unidade para outra, dando aos usuários a facilidade da verificação da disponibilidade da medicação de seu uso, consequentemente a superlotação nas unidades de saúde e esperas desnecessárias.


Qual o prazo para regulamentação das farmácias básicas ?


Conforme disposto na lei n° 14.654 de 23 de agosto de 2023 a lei entrara em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua divulgação, desta forma os órgãos que possuem a farmácia básica terão até o dia 19 de fevereiro de 2024, para regularizarem suas listas e estoques, para iniciarem as divulgações oficiais dos medicamentos.


Onde devem ocorrer as publicações?


As publicações devem ser realizadas nas respectivas páginas eletrônicas, tais como portal transparência, portal municipal, devendo ser atualizada quinzenalmente os estoques de medicamentos das farmácias, de forma acessível ao cidadão. 


Conclusão

A obrigação na disponibilização dos estoques de medicamentos veio para facilitar o acesso da população as medicações disponíveis evitando a superlotação dos órgãos, podendo o próprio cidadão realizar a consulta do medicamento que procura, facilitando ainda o controle de estoque para que não ocorra o vencimento dos medicamentos e nem falte os buscados. O acesso facilita ainda os órgãos de controle e fiscalização.

A disponibilização por parte dos credenciados em nada onerou visto que internamente já são realizados os respectivos controles, devendo apenas disponibilizar nos portais oficiais de seu município, trazendo mais eficiência e dinâmica para a disponibilização.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


WhatsApp Assolari Advogados
bottom of page