A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade de terceiros, resultando na transferência compulsória de um bem particular para o patrimônio público.
Essa ação é realizada com base no interesse público e deve seguir o devido processo legal, garantindo os direitos do proprietário, incluindo indenização.
O procedimento da desapropriação se desenvolve em 02 (duas) etapas, sendo a primeira delas, declaratória, quando o Poder Público – Entes Federados, ou, Autarquias, desde que autorizadas por Lei – declara o bem como de utilidade pública, exigindo-se, para tanto, o cumprimento de 04 (quatro) formalidades, a saber (i) a especificação do bem de desapropriação;
(ii) a motivação do ato; (iii) a indicação do Dispositivo Legal; e (iv) o valor da indenização. Para tanto, deverá haver a notificação do particular, nos termos do artigo 10-A, do aludido Decreto.
A segunda fase é denominada de executória, ocasião em que, de fato, inicia-se o procedimento de desapropriação.
E ai? Você já sabia disso?
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