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Foto do escritorJéssica Destéfano

A aplicação do formalismo moderno para atender o interesse Público das Licitações

A Constituição Federal, prevê que a contratação para obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública, deverá ser mediante processo de licitação pública, assegurando a igualdade de todos os concorrentes.


A aplicação do formalismo moderno para atender o interesse  Público das Licitações

As contratações públicas são processos burocráticos e formais, devendo o agente que conduz o procedimento licitatório, agir em conformidade com exigências previstas anteriormente, respeitando o princípio do ato da vinculação ao instrumento convocatório, derivado da obrigação da Administração de tratar todos com isonomia.


Entretanto, o excesso de formalismo pode trazer prejuízos à Administração Pública, como por exemplo, desclassificar proposta mais vantajosa por vícios que poderiam facilmente serem sanados em diligências conduzidas pelo agente público.


Em recentes julgamentos do Tribunal de Contas da União, o formalismo vem sendo relativizado em detrimento da supremacia do interesse público, vejamos:


Por fim, como constatado, das oito licitantes, cinco foram inabilitadas pelo descumprimento das alíneas “b” e/ou “c” do item 15.4 do edital [...] outra empresa, foi inabilitada pelo não envio da proposta atualizada com o último lance via sistema em até duas horas (item 15.5.1 do edital), o que denotou, segundo o órgão instrutivo, formalismo exagerado diante do objetivo licitatório da melhor proposta. TCU – ACÓRDÃO 468/2022 – PRIMEIRA CÂMARA (BRASIL, 2022). A vedação à inclusão de novo documento [...] não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deveria ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro mediante diligência saneadora. TCU – ACÓRDÃO 2568/2021 – PLENÁRIO (BRASIL, 2021).

Em suma, o formalismo moderado é a ponderação dos princípios da eficiência e segurança jurídica, sendo uma forma de alcançar o principal objetivo do processo licitatório: a escolha da proposta mais vantajosa para a administração


CONCLUSÃO


A correta aplicação da ponderação dos princípios é essencial para a condução eficiente do procedimento licitatório, para que possa ser alcançada a melhor proposta de forma isonômica.


Por fim, cabe ressaltar que não se pode utilizar do formalismo moderado para burlar as normas das licitações, o que é totalmente reprovado pelos tribunais de contas, afinal, a legislação prevê condições mínimas para que haja isonomia e segurança jurídica nos procedimentos.



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